Está disponível desde o passado dia 1 de Maio, a aplicação para submissão da #Modelo22, relativa ao período de 2022, através da área reservada do #PortaldasFinanças.
Para todos os contribuintes (pessoas coletivas) que adotem um período fiscal coincidente com o ano civil, esta declaração deve ser entregue, no limite, até ao dia 31 de Maio.
➡ Os contribuintes poderão ainda consultar as taxas das derramas municipais aplicáveis a cada município através do Ofício Circulado n.º 20250 de 31 de Janeiro de 2023.