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Alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Foi publicado no dia 17 de Maio, em Diário da República, a Lei nº 20/2023 que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

A referida lei procedeu à alteração de diversos benefícios em vigor, com especial destaque para as seguintes:

1. Caducidade e prorrogação de benefícios fiscais

  • Mecenato Cultural – passa a estar sujeito ao regime geral da caducidade automática dos benefícios fiscais ao fim de 5 anos.
  • Propriedade Intelectual (artigo 58º do EBF) – prorrogado com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
  • Mecenato científico (artigo 62º-A do EBF) – prorrogado com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

2. No que respeita à isenção de IRS aplicável aos Trabalhadores Deslocados no Estrangeiro, esta passa a abranger apenas os sujeitos passivos que desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado português, com efeitos a partir de 1 de julho de 2023.

3. Foram introduzidas diversas alterações e/ou determinados conceitos do regime fiscal de Incentivo à capitalização das empresas.

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