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IMT no Orçamento do Estado para 2023

Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2023, procedeu-se à alteração do artigo 7.º do Código do IMT, que prevê o regime da isenção desse imposto nas aquisições de imóveis para revenda

💡 O que mudou com a alteração do #OrçamentodoEstado para 2023?

Com esta alteração, a isenção de IMT prevista passou a estar dependente da verificação dos seguintes requisitos:

✅ A sociedade ter exercido a atividade de compra para revenda, em cada um dos dois anos anteriores ao da escritura;
✅ Que ocorra nesses dois anos anteriores, a revenda de um imóvel antes adquirido para esse fim (ao invés da mera aquisição);

Importa salientar que, não obstante os requisitos terem limitado a atribuição da referida isenção, a alteração em causa não prejudica a possibilidade de reembolso do imposto liquidado, no caso de os imóveis serem efetivamente vendidos no referido período (3 anos).

 

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