Agenda Trabalho Digno - Direitos na Parentalidade
Foi publicado no dia 03 de abril, em Diário da República, a Lei nº 13/2023 que altera o #CódigodoTrabalho e legislação conexa.
💡Com entrada em vigor no próximo dia 01 de maio, o que muda com estas alterações?
Com dezenas de alterações à lei laboral, o referido diploma vem dar forma às medidas que vinham a ser discutidas há largos meses no âmbito da agenda de Trabalho Digno, com matérias de extrema importância para as empresas e trabalhadores.
Entre estas medidas, temos várias alterações no âmbito da proteção na parentalidade, com destaque para:
- Após o gozo de 120 dias consecutivos de licença parental inicial, os progenitores passam a poder cumular, em cada dia, os restantes dias da licença com trabalho a tempo parcial;
- Passou de 6 semanas para 42 dias consecutivos, o gozo obrigatório de licença da mãe a seguir ao parto;
- Por sua vez, a licença obrigatória do pai passa de 20 para 28 dias úteis, seguidos ou em períodos interpolados de no mínimo 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 7 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este;
- O pai passa ainda a ter direito a um período adicional de 7 dias, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
Estas são apenas algumas das alterações à lei laboral no âmbito da agenda de Trabalho Digno.