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Agenda Trabalho Digno - Direitos na Parentalidade

Foi publicado no dia 03 de abril, em Diário da República, a Lei nº 13/2023 que altera o #CódigodoTrabalho e legislação conexa.

💡Com entrada em vigor no próximo dia 01 de maio, o que muda com estas alterações?

Com dezenas de alterações à lei laboral, o referido diploma vem dar forma às medidas que vinham a ser discutidas há largos meses no âmbito da agenda de Trabalho Digno, com matérias de extrema importância para as empresas e trabalhadores. 

 

Entre estas medidas, temos várias alterações no âmbito da proteção na parentalidade, com destaque para:

 

  • Após o gozo de 120 dias consecutivos de licença parental inicial, os progenitores passam a poder cumular, em cada dia, os restantes dias da licença com trabalho a tempo parcial;
  • Passou de 6 semanas para 42 dias consecutivos, o gozo obrigatório de licença da mãe a seguir ao parto;
  • Por sua vez, a licença obrigatória do pai passa de 20 para 28 dias úteis, seguidos ou em períodos interpolados de no mínimo 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 7 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este;
  • O pai passa ainda a ter direito a um período adicional de 7 dias, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.

Estas são apenas algumas das alterações à lei laboral no âmbito da agenda de Trabalho Digno.

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