Alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Foi publicado no dia 17 de Maio, em Diário da República, a Lei nº 20/2023 que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
A referida lei procedeu à alteração de diversos benefícios em vigor, com especial destaque para as seguintes:
1. Caducidade e prorrogação de benefícios fiscais
- Mecenato Cultural – passa a estar sujeito ao regime geral da caducidade automática dos benefícios fiscais ao fim de 5 anos.
- Propriedade Intelectual (artigo 58º do EBF) – prorrogado com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
- Mecenato científico (artigo 62º-A do EBF) – prorrogado com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
2. No que respeita à isenção de IRS aplicável aos Trabalhadores Deslocados no Estrangeiro, esta passa a abranger apenas os sujeitos passivos que desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado português, com efeitos a partir de 1 de julho de 2023.
3. Foram introduzidas diversas alterações e/ou determinados conceitos do regime fiscal de Incentivo à capitalização das empresas.