NOVAS MEDIDAS DE APOIO À INSERÇÃO PROFISSIONAL DE IMIGRANTES E JOVENS E APOIOS À CONTRATAÇÃO
🔔 Foram publicadas em Diário da República, no dia 23 de setembro de 2024, quatro Portarias com vista à promoção do emprego, com particular impacto nos mais jovens e/ou recém-licenciados, a saber:
- PROGRAMA INTEGRAR | Portaria nº 218/2024/1;
- MEDIDA DE ESTÁGIOS INICIAR | Portaria nº 219/2024/1;
- MEDIDA + EMPREGO | Portaria nº 220/2024/1;
- MEDIDA +TALENTO | Portaria nº 220/2024/1;
Estes diplomas entram em vigor no dia 24 de setembro de 2024, sendo que as respetivas candidaturas estão condicionadas à sua abertura, a cargo do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I.P. (“IEFP”)
Para beneficiar destas medidas, destacamos, entre outras, as condições de relevo seguintes:
PROGRAMA INTEGRAR
Destinatários: nacionais de países terceiros, inscritos no IEFP, que se encontrem desempregados / à procura de primeiro emprego ou pretendam mudança de emprego / acesso a formação profissional.
Objetivo: acompanhamento individualizado focado na redução de obstáculos de acesso ao mercado.
MEDIDA DE ESTÁGIOS INICIAR
Destinatários: inscritos no IEFP com:
- Idade inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
- Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
- Com Deficiência e/ou incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior;
Duração: estágio com duração de 6 meses não prorrogáveis.
No caso de integrar pessoa com deficiência/incapacidade poderá ter a duração de 12 meses.
Bolsa de Estágio: obrigatoriamente paga pela entidade formadora ao estagiário em função do nível de qualificação do QNQ, nos seguintes valores mínimos:
- 1,7 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para qualificação de nível 4;
- 1,8 vezes o valor do IAS para qualificação de nível 5.
- Nas demais situações é concedida ao estagiário uma bolsa mensal de 1,3 vezes o valor do IAS.
Comparticipação Financeira:
- Regra geral – 65% do custo com a bolsa de estágio, acrescido de subsídio de refeição, transporte para as situações previstas e o seguro de acidentes de trabalho, por mês e por estagiário.
- Exceção – 80% nas seguintes situações:
- estágio para profissão com sub-representação de género;
- estágio localizado em território do interior, nos termos da lei;
- estágio para pessoa com deficiência e incapacidade; quando seja celebrado com o estagiário contrato de trabalho sem termo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
MEDIDA + EMPREGO
Destinatários: pessoas inscritas no IEFP:
- Há pelo menos 3 meses consecutivos;
- Não são elegíveis jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível 6 ou superior do QNQ (nível de licenciatura ou superior);
Contrato de trabalho: escrito, sem termo e a tempo completo.
Apoio financeiro: 12 vezes o valor do IAS (IAS = €509,26), majorado em 35% nas seguintes situações:
- contratação de pessoa com deficiência e incapacidade;
- contratação de jovem com idade até 35 anos inclusive;
- contratação de desempregado de longa duração;
- posto de trabalho localizado em território do interior;
- contratação de desempregados do sexo sub- representado em determinada profissão).
As majorações podem ser cumuláveis entre si até ao limite de 4.
Acumulação de apoios: este apoio não é acumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social.
MEDIDA +TALENTO
Destinatários: jovens inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
Esta medida desdobra-se em:
I. MEDIDA ESTÁGIOS +TALENTO
Duração: estágio com duração de 6 meses não prorrogáveis. No caso de integrar pessoa com deficiência e incapacidade tem a duração de 12 meses
Bolsa de Estágio: paga mensalmente ao estagiário, pela entidade promotora em função do nível de qualificação do QNQ, nos seguintes valores mínimos:
- 2,2 vezes o valor do IAS para qualificação de nível 6;
- 2,4 vezes o valor do IAS para qualificação de nível 7;
- 2,6 vezes o valor do IAS para qualificação de nível 8.
Comparticipação Financeira:
- Regra geral – 65% do custo com a bolsa de estágio, acrescido de subsídio de refeição, transporte para as situações previstas e o seguro de acidentes de trabalho, por mês e por estagiário.
- Exceção – 80% nas seguintes situações:
- estágio para profissão com sub-representação de género;
- estágio localizado em território do interior, nos termos da lei;
- estágio para pessoa com deficiência e incapacidade; quando seja celebrado com o estagiário contrato de trabalho sem termo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
II. EMPREGO +TALENTO
Apoio financeiro: 18 vezes o valor do IAS, que pode ser majorado em 35% nas mesmas situações enunciadas a propósito da Medida +Emprego (com exceção da majoração referente a jovens com idade até 35 anos, tendo em conta o objeto deste apoio em concreto).
Formalidades do contrato de trabalho: escrito, sem termo e tempo completo.
Acumulação de apoios: é ainda de referir que, o apoio previsto na presente medida não é acumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.