🔔 Entra em vigor no próximo dia 01 de março, a Lei n.º 20/2024, de 8 de fevereiro que altera o regime do Estatuto do Cuidador Informal.
A referida Lei, procede à primeira alteração ao Estatuto do Cuidador Informal, onde passa a ser considerado cuidador informal não principal o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, ou quem, não tendo com ela laços familiares, viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada, acompanhando e cuidando desta de forma regular mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados prestados à pessoa cuidada.
Acresce que, os progenitores com regime de guarda partilhada da pessoa cuidada podem ambos ser considerados cuidadores informais não principais.