Agenda Trabalho Digno - Teletrabalho
Foi publicado no dia 03 de abril, em Diário da República, a Lei nº 13/2023 que altera o Código do Trabalho e legislação conexa.
Com dezenas de alterações à lei laboral, o referido diploma vem dar forma às medidas que vinham a ser discutidas há largos meses no âmbito da agenda de Trabalho Digno, com matérias de extrema importância para as empresas e trabalhadores.
Entre estas medidas, temos várias alterações ao regime do teletrabalho, com destaque para:
- Alargado o âmbito de aplicação do teletrabalho obrigatório a trabalhador com filho, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
- Passa ainda a ser obrigatória a fixação do valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais como teletrabalho.
- Na ausência de estipulação de valor fixo, consideram-se despesas adicionais as correspondentes às aquisições de bens ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da prestação do teletrabalho.
- Para efeitos fiscais, a compensação é considerada custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalho até ao limite do valor a definir por Portaria