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Regime de Gestão de Ativos

Foi publicado no dia 28 de abril, o Decreto-Lei n.º 27/2023, que aprova o regime da gestão de ativos #RGA, que, por sua vez, altera o quadro legal aplicável aos organismos de investimento coletivo.

 

A alteração ao regime de gestão de ativos, tem como objetivo primordial simplificar a regulação do setor, de forma a incrementar a competitividade e o desenvolvimento do mercado, sem prejuízo da tutela dos investidores.

 

Entre as diversas alterações, destacamos as seguintes:

 

  • Simplificação do catálogo de agentes que podem desenvolver a atividade de gestão coletiva de ativos: Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo e Sociedades de Capital de Risco;

 

  • Simplificação dos procedimentos de autorização das sociedades gestoras de pequena dimensão e de grande dimensão;

 

  • Simplificação dos tipos de organismos de investimento alternativo (“OIA”), passando a prever-se a existência apenas de OIA’s imobiliários, de capital de risco, de créditos, e outros OIA;

 

  • Eliminação da obrigatoriedade de o investidor subscrever um mínimo de 50.000 EUR em unidades de participação de OIA de capital de risco.
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