Regime de Gestão de Ativos
Foi publicado no dia 28 de abril, o Decreto-Lei n.º 27/2023, que aprova o regime da gestão de ativos #RGA, que, por sua vez, altera o quadro legal aplicável aos organismos de investimento coletivo.
A alteração ao regime de gestão de ativos, tem como objetivo primordial simplificar a regulação do setor, de forma a incrementar a competitividade e o desenvolvimento do mercado, sem prejuízo da tutela dos investidores.
Entre as diversas alterações, destacamos as seguintes:
- Simplificação do catálogo de agentes que podem desenvolver a atividade de gestão coletiva de ativos: Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo e Sociedades de Capital de Risco;
- Simplificação dos procedimentos de autorização das sociedades gestoras de pequena dimensão e de grande dimensão;
- Simplificação dos tipos de organismos de investimento alternativo (“OIA”), passando a prever-se a existência apenas de OIA’s imobiliários, de capital de risco, de créditos, e outros OIA;
- Eliminação da obrigatoriedade de o investidor subscrever um mínimo de 50.000 EUR em unidades de participação de OIA de capital de risco.