Foram publicadas em Diário da República, no dia 23 de setembro de 2024, quatro Portarias com vista à promoção do emprego, com particular impacto nos mais jovens e/ou recém-licenciados, a saber:
Estes diplomas entram em vigor no dia 24 de setembro de 2024, sendo que as respetivas candidaturas estão condicionadas à sua abertura, a cargo do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I.P. (“IEFP”)
Para beneficiar destas medidas, destacamos, entre outras, as condições de relevo seguintes:
Programa Integrar
Destinatários: nacionais de países terceiros, inscritos no IEFP, que se encontrem desempregados / à procura de primeiro emprego ou pretendam mudança de emprego / acesso a formação profissional.
Objetivo: acompanhamento individualizado focado na redução de obstáculos de acesso ao mercado.
Medida de Estágios Iniciar
Destinatários: inscritos no IEFP com:
Duração: estágio com duração de 6 meses não prorrogáveis.
No caso de integrar pessoa com deficiência/incapacidade poderá ter a duração de 12 meses.
Bolsa de Estágio: obrigatoriamente paga pela entidade formadora ao estagiário em função do nível de qualificação do QNQ, nos seguintes valores mínimos:
Comparticipação Financeira:
Medida + Emprego
Destinatários: pessoas inscritas no IEFP:
Contrato de trabalho: escrito, sem termo e a tempo completo.
Apoio financeiro: 12 vezes o valor do IAS (IAS = €509,26), majorado em 35% nas seguintes situações:
As majorações podem ser cumuláveis entre si até ao limite de 4.
Acumulação de apoios: este apoio não é acumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social.
Medida +Talento
Destinatários: jovens inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
Esta medida desdobra-se em:
I. Medida Estágios +Talento
Duração: estágio com duração de 6 meses não prorrogáveis. No caso de integrar pessoa com deficiência e incapacidade tem a duração de 12 meses
Comparticipação Financeira:
II. Emprego +Talento
Apoio financeiro: 18 vezes o valor do IAS, que pode ser majorado em 35% nas mesmas situações enunciadas a propósito da Medida +Emprego (com exceção da majoração referente a jovens com idade até 35 anos, tendo em conta o objeto deste apoio em concreto).
Formalidades do contrato de trabalho: escrito, sem termo e tempo completo.
Acumulação de apoios: é ainda de referir que, o apoio previsto na presente medida não é acumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.