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Alterações ao Fim das Autorizações de Residência para Investimento

Foi apresentada na Assembleia da República uma proposta de alteração ao programa #maishabitação, que vem alterar substancialmente a redação inicial do governo.

Tanto na  proposta inicial do Governo, como nas suas subsequentes alterações, o pacote mais habitação, extinguia as autorizações de residência para investimento (“Vistos Gold/Golden Visa”) em todas as modalidades de investimento elegíveis.

No entanto, a proposta agora apresentada pela bancada parlamentar do PS, altera substancialmente esta matéria e dispõe que as referidas autorizações apenas deixaram de ser atribuídos nos seguintes casos:

No caso das subalíneas i), iii) e iv) da alínea d) do nº 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, ou seja, deixam de ser elegíveis para concessão de Vistos Gold:

(i) a transferência de capitais de montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros;

(ii) a aquisição de bens imóveis de valor superior a 500.000 euros ou;

(iii) a aquisição de imóveis para reabilitação urbana.

Deste modo, e caso este cenário seja confirmado, manter-se-ão válidas as restantes alíneas e modalidades de atribuição de autorizações de residência para investimento (“Vistos Gold/Golden Visa”), das quais destacamos:

  • Subalínea ii): Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • Subalínea vii): «transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 000€, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional»;
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